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Registro do Imóvel: quando você realmente se torna o proprietário?

  • Foto do escritor: Josi Schein
    Josi Schein
  • 8 de jul.
  • 3 min de leitura

Imagine a seguinte situação.

Você encontrou o imóvel ideal, assinou a escritura, pagou o vendedor e recebeu as chaves.

Pronto. Agora o imóvel é seu.

Será?

Essa é uma das maiores dúvidas de quem compra um imóvel.

A resposta é simples:

A propriedade do imóvel somente é transferida com o registro na matrícula do imóvel, realizado no Cartório de Registro de Imóveis competente.

O que é a escritura pública?

A escritura pública é o documento elaborado pelo Tabelionato de Notas que formaliza o negócio jurídico entre comprador e vendedor.

Ela comprova que as partes manifestaram sua vontade de realizar a compra e venda, mas, por si só, não transfere a propriedade do imóvel.

Pense na escritura como a certidão emitida pela maternidade quando uma criança nasce.

Ela comprova um fato importante.

Mas ainda existe outro passo para que esse direito produza todos os seus efeitos perante terceiros.

O que é a matrícula do imóvel?

A matrícula é o documento que reúne toda a história jurídica do imóvel.

Nela constam informações como:

* localização;

* área;

* proprietários;

* financiamentos;

* hipotecas;

* usufrutos;

* penhoras;

* averbações;

* alterações realizadas ao longo do tempo.

É como se fosse a "certidão de nascimento" permanente do imóvel, onde todos os acontecimentos relevantes ficam registrados.

## Então, quando eu me torno proprietário?

É o registro da escritura pública ou do contrato de financiamento na matrícula do imóvel que transfere a propriedade.

Enquanto esse registro não acontece, perante a lei, a propriedade ainda não foi transmitida.

É por isso que existe uma frase muito conhecida no Direito Imobiliário:

"Quem não registra, não é proprietário perante terceiros."

Exemplo prático

Imagine que João comprou um apartamento.

Ele assinou a escritura, pagou o vendedor e recebeu as chaves.

Porém, deixou o documento guardado em casa e não levou a escritura para registro.

Enquanto esse registro não for realizado, a propriedade ainda não estará regularmente transferida em seu favor.

Por isso, concluir o registro é tão importante quanto assinar a escritura.

Escritura e registro têm custos diferentes?

Sim.

A escritura pública é realizada no Tabelionato de Notas.

Já o registro é realizado no Cartório de Registro de Imóveis.

Cada ato possui seus próprios emolumentos, calculados conforme tabelas oficiais.

Na prática, em Capão da Canoa, é comum que o valor do registro da matrícula seja bastante semelhante ao valor dos emolumentos da escritura, o que ajuda o comprador a planejar melhor os custos da aquisição.

Dica da Josi

Receber as chaves é emocionante.

Mas nunca considere a compra totalmente concluída antes que o registro tenha sido realizado.

É esse último passo que garante juridicamente a propriedade do imóvel.

Erros que vejo acontecer na prática

* Acreditar que a escritura, sozinha, torna o comprador proprietário.

* Adiar o registro para economizar.

* Não reservar recursos para os custos do registro.

* Guardar a escritura sem levá-la ao Registro de Imóveis.

* Não conferir se o registro foi efetivamente concluído.

Pequenos descuidos podem gerar grandes transtornos no futuro.

Fundamentação legal

Este artigo tem como fundamento:

*Art. 1.245 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)**, que estabelece que a propriedade dos bens imóveis se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.

*Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)**, que disciplina os registros públicos e a matrícula dos imóveis.

Continue aprendendo na Central do Comprador

Próximo artigo:

Certidões do imóvel: quais documentos devem ser analisados antes de comprar?

Você vai entender quais certidões merecem atenção, o que elas revelam sobre o imóvel e por que uma análise cuidadosa pode evitar problemas futuros.

Porque comprar um imóvel com segurança começa pelo conhecimento.

Joselda Schein

Corretora de Imóveis – CRECI 66.644

*"Meu propósito é ajudar pessoas a encontrarem um lar, não apenas um imóvel."

 
 
 

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