Registro do Imóvel: quando você realmente se torna o proprietário?
- Josi Schein
- 8 de jul.
- 3 min de leitura

Imagine a seguinte situação.
Você encontrou o imóvel ideal, assinou a escritura, pagou o vendedor e recebeu as chaves.
Pronto. Agora o imóvel é seu.
Será?
Essa é uma das maiores dúvidas de quem compra um imóvel.
A resposta é simples:
A propriedade do imóvel somente é transferida com o registro na matrícula do imóvel, realizado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
O que é a escritura pública?
A escritura pública é o documento elaborado pelo Tabelionato de Notas que formaliza o negócio jurídico entre comprador e vendedor.
Ela comprova que as partes manifestaram sua vontade de realizar a compra e venda, mas, por si só, não transfere a propriedade do imóvel.
Pense na escritura como a certidão emitida pela maternidade quando uma criança nasce.
Ela comprova um fato importante.
Mas ainda existe outro passo para que esse direito produza todos os seus efeitos perante terceiros.
O que é a matrícula do imóvel?
A matrícula é o documento que reúne toda a história jurídica do imóvel.
Nela constam informações como:
* localização;
* área;
* proprietários;
* financiamentos;
* hipotecas;
* usufrutos;
* penhoras;
* averbações;
* alterações realizadas ao longo do tempo.
É como se fosse a "certidão de nascimento" permanente do imóvel, onde todos os acontecimentos relevantes ficam registrados.
## Então, quando eu me torno proprietário?
É o registro da escritura pública ou do contrato de financiamento na matrícula do imóvel que transfere a propriedade.
Enquanto esse registro não acontece, perante a lei, a propriedade ainda não foi transmitida.
É por isso que existe uma frase muito conhecida no Direito Imobiliário:
"Quem não registra, não é proprietário perante terceiros."
Exemplo prático
Imagine que João comprou um apartamento.
Ele assinou a escritura, pagou o vendedor e recebeu as chaves.
Porém, deixou o documento guardado em casa e não levou a escritura para registro.
Enquanto esse registro não for realizado, a propriedade ainda não estará regularmente transferida em seu favor.
Por isso, concluir o registro é tão importante quanto assinar a escritura.
Escritura e registro têm custos diferentes?
Sim.
A escritura pública é realizada no Tabelionato de Notas.
Já o registro é realizado no Cartório de Registro de Imóveis.
Cada ato possui seus próprios emolumentos, calculados conforme tabelas oficiais.
Na prática, em Capão da Canoa, é comum que o valor do registro da matrícula seja bastante semelhante ao valor dos emolumentos da escritura, o que ajuda o comprador a planejar melhor os custos da aquisição.
Dica da Josi
Receber as chaves é emocionante.
Mas nunca considere a compra totalmente concluída antes que o registro tenha sido realizado.
É esse último passo que garante juridicamente a propriedade do imóvel.
Erros que vejo acontecer na prática
* Acreditar que a escritura, sozinha, torna o comprador proprietário.
* Adiar o registro para economizar.
* Não reservar recursos para os custos do registro.
* Guardar a escritura sem levá-la ao Registro de Imóveis.
* Não conferir se o registro foi efetivamente concluído.
Pequenos descuidos podem gerar grandes transtornos no futuro.
Fundamentação legal
Este artigo tem como fundamento:
*Art. 1.245 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)**, que estabelece que a propriedade dos bens imóveis se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.
*Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)**, que disciplina os registros públicos e a matrícula dos imóveis.
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Próximo artigo:
Certidões do imóvel: quais documentos devem ser analisados antes de comprar?
Você vai entender quais certidões merecem atenção, o que elas revelam sobre o imóvel e por que uma análise cuidadosa pode evitar problemas futuros.
Porque comprar um imóvel com segurança começa pelo conhecimento.
Joselda Schein
Corretora de Imóveis – CRECI 66.644
*"Meu propósito é ajudar pessoas a encontrarem um lar, não apenas um imóvel."



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