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Treinamento 03 – Entrada: Quanto Realmente Preciso Ter?

  • Foto do escritor: Josi Schein
    Josi Schein
  • 16 de jul.
  • 4 min de leitura

Por Joselda ScheinCorretora de Imóveis | Especialista em Educação ImobiliáriaCRECI/RS 66.644

Introdução

Uma das frases que mais escuto é:

"Josi, eu ainda não tenho dinheiro suficiente para comprar um imóvel."

Na maioria das vezes, essa pessoa acredita que precisa ter o valor total do imóvel guardado. Em outras situações, acha que basta conseguir um financiamento e o banco pagará tudo.

Nenhuma dessas ideias está totalmente correta.

Entender como funciona a entrada é um dos passos mais importantes para fazer uma compra segura e evitar frustrações.

Nesta aula você vai descobrir quanto realmente precisa ter, como funciona a entrada na prática e quais são os erros que mais prejudicam quem está realizando o sonho da casa própria.

O que é a entrada?

A entrada é a parte do valor do imóvel que normalmente é paga pelo comprador com recursos próprios.

O restante poderá ser financiado pela instituição financeira, desde que o comprador seja aprovado na análise de crédito e que o imóvel atenda às exigências do banco.

Cada instituição financeira possui critérios próprios para concessão do crédito imobiliário, razão pela qual o financiamento, na maioria das vezes, não cobre o valor integral do imóvel.

Por isso, é fundamental que o comprador faça um planejamento financeiro antes de iniciar a negociação.

Exemplo na prática

Imagine um imóvel no valor de R$ 300.000,00.

O banco aprova o financiamento de 80% do valor do imóvel.

Neste caso:

  • Valor do imóvel: R$ 300.000,00

  • Valor financiado pelo banco: R$ 240.000,00

  • Entrada necessária: R$ 60.000,00

Além da entrada, o comprador deve reservar recursos para outras despesas da aquisição, como:

  • ITBI;

  • Registro do imóvel;

  • Escritura Pública (quando aplicável);

  • Avaliação bancária;

  • Custas cartorárias;

  • Mudança e eventuais adequações no imóvel.

Esses custos fazem parte do planejamento financeiro e não devem ser esquecidos.

O que diz a lei?

Uma dúvida muito comum é: a lei determina quanto preciso dar de entrada?

A resposta é não.

No Brasil, não existe uma lei que obrigue o comprador a pagar um percentual mínimo de entrada, como 10%, 20% ou 30%.

A Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, que instituiu o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e disciplina a alienação fiduciária de bens imóveis, estabelece as regras para o financiamento imobiliário, mas não fixa um percentual obrigatório de entrada.

Já o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) disciplina os contratos de compra e venda de imóveis (arts. 481 a 532), definindo direitos e obrigações das partes, sem estabelecer qualquer percentual mínimo de entrada.

Na prática, o valor que poderá ser financiado dependerá das políticas de crédito de cada instituição financeira, observadas as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil, além da análise da renda do comprador, da avaliação do imóvel e da modalidade de financiamento escolhida.

Em outras palavras, quem define o percentual da entrada é a política de crédito da instituição financeira, e não a lei.

Posso usar o FGTS?

Em muitos casos, sim.

O saldo do FGTS pode ser utilizado para complementar a entrada ou amortizar o financiamento, desde que o comprador atenda aos requisitos legais e às regras do programa habitacional vigente.

Falaremos detalhadamente sobre esse assunto no Treinamento 21.

Erros comuns

Um dos maiores erros é acreditar que basta conseguir a aprovação do banco.

Outro erro frequente é utilizar toda a economia para pagar a entrada e não manter uma reserva financeira para as demais despesas da compra.

Também é comum assumir parcelas que comprometem excessivamente a renda familiar, dificultando o equilíbrio financeiro ao longo do financiamento.

Comprar um imóvel deve representar segurança e tranquilidade, e não preocupação constante.

Café com a Josi ☕

Existe um ditado que gosto muito: "Quem se prepara compra melhor."

Muitas pessoas passam anos esperando juntar todo o dinheiro para só então procurar um imóvel.

Enquanto isso, deixam de fazer uma simulação, de conhecer as possibilidades de financiamento e até de descobrir que já poderiam estar aptas a comprar.

Planejamento sempre vale mais do que suposição.

Antes de dizer "não consigo", procure informação. Muitas vezes, o sonho da casa própria está mais próximo do que você imagina.

O que aprendemos nesta aula

Nesta aula você aprendeu que:

  • a entrada é a parcela do imóvel normalmente paga com recursos próprios;

  • não existe lei que determine um percentual mínimo obrigatório de entrada;

  • a Lei nº 9.514/1997 regulamenta o financiamento imobiliário, mas não fixa o valor da entrada;

  • o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) disciplina os contratos de compra e venda;

  • o percentual financiado depende das regras da instituição financeira e da análise de crédito do comprador;

  • além da entrada, existem outras despesas que devem ser planejadas.

Próxima aula

No próximo treinamento vamos estudar o Contrato de Compra e Venda, um dos documentos mais importantes da negociação imobiliária.

Você vai entender quais cláusulas merecem atenção, quais cuidados devem ser observados antes da assinatura e como esse contrato protege os direitos do comprador e do vendedor.

Continue aprendendo

Quer aprender a fazer um negócio imobiliário com segurança?

Lá você encontrará a série completa sobre o Treinamento de Clientes, desenvolvida para orientar compradores e vendedores em todas as etapas da negociação imobiliária.

Joselda ScheinCorretora de Imóveis | Especialista em Educação ImobiliáriaCRECI/RS 66.644

 
 
 
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