Treinamento 03 – Entrada: Quanto Realmente Preciso Ter?
- Josi Schein
- 16 de jul.
- 4 min de leitura

Por Joselda ScheinCorretora de Imóveis | Especialista em Educação ImobiliáriaCRECI/RS 66.644
Introdução
Uma das frases que mais escuto é:
"Josi, eu ainda não tenho dinheiro suficiente para comprar um imóvel."
Na maioria das vezes, essa pessoa acredita que precisa ter o valor total do imóvel guardado. Em outras situações, acha que basta conseguir um financiamento e o banco pagará tudo.
Nenhuma dessas ideias está totalmente correta.
Entender como funciona a entrada é um dos passos mais importantes para fazer uma compra segura e evitar frustrações.
Nesta aula você vai descobrir quanto realmente precisa ter, como funciona a entrada na prática e quais são os erros que mais prejudicam quem está realizando o sonho da casa própria.
O que é a entrada?
A entrada é a parte do valor do imóvel que normalmente é paga pelo comprador com recursos próprios.
O restante poderá ser financiado pela instituição financeira, desde que o comprador seja aprovado na análise de crédito e que o imóvel atenda às exigências do banco.
Cada instituição financeira possui critérios próprios para concessão do crédito imobiliário, razão pela qual o financiamento, na maioria das vezes, não cobre o valor integral do imóvel.
Por isso, é fundamental que o comprador faça um planejamento financeiro antes de iniciar a negociação.
Exemplo na prática
Imagine um imóvel no valor de R$ 300.000,00.
O banco aprova o financiamento de 80% do valor do imóvel.
Neste caso:
Valor do imóvel: R$ 300.000,00
Valor financiado pelo banco: R$ 240.000,00
Entrada necessária: R$ 60.000,00
Além da entrada, o comprador deve reservar recursos para outras despesas da aquisição, como:
ITBI;
Registro do imóvel;
Escritura Pública (quando aplicável);
Avaliação bancária;
Custas cartorárias;
Mudança e eventuais adequações no imóvel.
Esses custos fazem parte do planejamento financeiro e não devem ser esquecidos.
O que diz a lei?
Uma dúvida muito comum é: a lei determina quanto preciso dar de entrada?
A resposta é não.
No Brasil, não existe uma lei que obrigue o comprador a pagar um percentual mínimo de entrada, como 10%, 20% ou 30%.
A Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, que instituiu o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e disciplina a alienação fiduciária de bens imóveis, estabelece as regras para o financiamento imobiliário, mas não fixa um percentual obrigatório de entrada.
Já o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) disciplina os contratos de compra e venda de imóveis (arts. 481 a 532), definindo direitos e obrigações das partes, sem estabelecer qualquer percentual mínimo de entrada.
Na prática, o valor que poderá ser financiado dependerá das políticas de crédito de cada instituição financeira, observadas as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil, além da análise da renda do comprador, da avaliação do imóvel e da modalidade de financiamento escolhida.
Em outras palavras, quem define o percentual da entrada é a política de crédito da instituição financeira, e não a lei.
Posso usar o FGTS?
Em muitos casos, sim.
O saldo do FGTS pode ser utilizado para complementar a entrada ou amortizar o financiamento, desde que o comprador atenda aos requisitos legais e às regras do programa habitacional vigente.
Falaremos detalhadamente sobre esse assunto no Treinamento 21.
Erros comuns
Um dos maiores erros é acreditar que basta conseguir a aprovação do banco.
Outro erro frequente é utilizar toda a economia para pagar a entrada e não manter uma reserva financeira para as demais despesas da compra.
Também é comum assumir parcelas que comprometem excessivamente a renda familiar, dificultando o equilíbrio financeiro ao longo do financiamento.
Comprar um imóvel deve representar segurança e tranquilidade, e não preocupação constante.
Café com a Josi ☕
Existe um ditado que gosto muito: "Quem se prepara compra melhor."
Muitas pessoas passam anos esperando juntar todo o dinheiro para só então procurar um imóvel.
Enquanto isso, deixam de fazer uma simulação, de conhecer as possibilidades de financiamento e até de descobrir que já poderiam estar aptas a comprar.
Planejamento sempre vale mais do que suposição.
Antes de dizer "não consigo", procure informação. Muitas vezes, o sonho da casa própria está mais próximo do que você imagina.
O que aprendemos nesta aula
Nesta aula você aprendeu que:
a entrada é a parcela do imóvel normalmente paga com recursos próprios;
não existe lei que determine um percentual mínimo obrigatório de entrada;
a Lei nº 9.514/1997 regulamenta o financiamento imobiliário, mas não fixa o valor da entrada;
o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) disciplina os contratos de compra e venda;
o percentual financiado depende das regras da instituição financeira e da análise de crédito do comprador;
além da entrada, existem outras despesas que devem ser planejadas.
Próxima aula
No próximo treinamento vamos estudar o Contrato de Compra e Venda, um dos documentos mais importantes da negociação imobiliária.
Você vai entender quais cláusulas merecem atenção, quais cuidados devem ser observados antes da assinatura e como esse contrato protege os direitos do comprador e do vendedor.
Continue aprendendo
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Joselda ScheinCorretora de Imóveis | Especialista em Educação ImobiliáriaCRECI/RS 66.644