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Contrato de Compra e Venda: O que você precisa observar antes de assinar?

Foto do escritor: Josi Schein
Josi Schein
21 de jul.
3 min de leitura

Por Joselda Schein

Corretora de Imóveis | Especialista em Educação Imobiliária

CRECI/RS 66.644

Introdução

Depois de encontrar o imóvel ideal e chegar a um acordo sobre o preço, surge um dos momentos mais importantes da negociação: a assinatura do contrato de compra e venda.

Muitas pessoas acreditam que o contrato é apenas uma formalidade. No entanto, ele é o documento que estabelece os direitos e deveres das partes, define as condições do negócio e oferece segurança jurídica para comprador e vendedor.

Antes de assinar qualquer documento, é fundamental entender exatamente o que está sendo contratado.

Nesta aula você vai aprender quais informações um contrato deve conter, quais cláusulas merecem atenção e como evitar problemas futuros.

O que é o contrato de compra e venda?

O contrato de compra e venda é o documento que formaliza o acordo entre comprador e vendedor.

Nele ficam registrados todos os detalhes da negociação, como:

* identificação das partes;

* descrição completa do imóvel;

* valor da venda;

* forma de pagamento;

* prazo para entrega;

* responsabilidades de cada parte;

* multas em caso de descumprimento.

Quanto mais claro for o contrato, menor será o risco de conflitos.

O que nunca pode faltar?

Antes de assinar, confira se o contrato possui:

* dados completos do comprador e do vendedor;

* descrição correta do imóvel;

* matrícula atualizada;

* valor total da negociação;

* forma e prazo de pagamento;

* valor da entrada, quando houver;

* condições do financiamento;

* prazo para entrega das chaves;

* responsabilidade por impostos e taxas;

* cláusulas sobre desistência e multa.

Nunca assine um contrato com informações incompletas.

Leia todas as cláusulas

Um erro muito comum é confiar apenas na explicação verbal.

Tudo aquilo que foi combinado deve constar por escrito.

Se alguma condição foi prometida durante a negociação, ela precisa aparecer no contrato.

O documento é o que terá validade jurídica caso exista algum problema futuramente.

O que diz a lei?

A compra e venda de imóveis é regulamentada pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

Os artigos 481 a 532 disciplinam os contratos de compra e venda, estabelecendo direitos e deveres das partes.

Além disso, quando o imóvel é financiado, também se aplicam as regras da Lei nº 9.514/1997, que trata da alienação fiduciária.

Essas leis garantem maior segurança para toda a negociação.

Posso desistir depois de assinar?

Depende.

Cada contrato possui cláusulas específicas sobre desistência.

Em muitos casos, quem desiste poderá pagar multa contratual ou sofrer outras consequências previstas no documento.

Por isso, nunca assine um contrato com dúvidas.

Erros mais comuns

Entre os principais erros estão:

* não ler o contrato inteiro;

* confiar apenas na conversa;

* não verificar a matrícula do imóvel;

* desconhecer as multas;

* assinar com pressa.

Um contrato bem analisado evita prejuízos e dores de cabeça.

Café com a Josi

Existe um ditado que diz:

“O combinado não sai caro.”

No mercado imobiliário isso faz todo sentido.

Quando tudo está escrito de forma clara, comprador e vendedor sabem exatamente quais são seus direitos e obrigações.

Um bom contrato protege todos os envolvidos.

O que aprendemos nesta aula

Hoje você aprendeu que:

* o contrato formaliza toda a negociação;

* todas as condições devem estar por escrito;

* o Código Civil disciplina os contratos de compra e venda;

* é importante conferir todas as informações antes de assinar;

* um contrato bem elaborado oferece segurança para ambas as partes.

Próxima aula

No próximo treinamento vamos falar sobre um assunto que gera muitas dúvidas:

Documentação do imóvel: quais documentos precisam ser conferidos antes da compra.

Você aprenderá quais certidões são importantes e como verificar se o imóvel está realmente regular

Continue aprendendo

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Joselda Schein

Corretora de Imóveis | Especialista em Educação Imobiliária

CRECI/RS 66.644

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