Matrícula, Escritura e Registro: afinal, qual é a diferença?
- Josi Schein
- 8 de jul.
- 3 min de leitura

Josi, o vendedor disse que o imóvel tem escritura. Isso significa que ele já é meu?"
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem está comprando um imóvel.
A resposta é: não necessariamente.
Muitas pessoas confundem matrícula, escritura e registro, acreditando que são a mesma coisa. Na realidade, cada documento tem uma finalidade específica e todos são fundamentais para garantir a segurança jurídica da compra.
Vamos entender cada um deles.
Imagine que o imóvel fosse uma pessoa...
Se um imóvel pudesse nascer, ele teria uma certidão de nascimento.
Essa "certidão de nascimento" é a matrícula do imóvel.
A matrícula é aberta no Cartório de Registro de Imóveis e reúne todo o histórico jurídico da propriedade. Nela ficam registrados:
Quem é o proprietário;
A localização e descrição do imóvel;
A área do terreno e da construção;
Averbações;
Alterações realizadas ao longo do tempo;
Financiamentos;
Hipotecas, alienações fiduciárias, penhoras e outros ônus, quando existirem.
Por isso, antes de comprar um imóvel, uma das primeiras providências é solicitar uma matrícula atualizada. Ela permite verificar a situação jurídica do imóvel e confirmar se tudo está regular.
O que é a escritura?
A escritura pública é o documento que formaliza a compra e venda entre as partes.
Ela é lavrada em um Tabelionato de Notas, onde comprador e vendedor manifestam oficialmente sua vontade de realizar o negócio.
Entretanto, existe um detalhe muito importante:
A escritura, por si só, não transfere a propriedade do imóvel.
Ela representa uma etapa essencial da negociação, mas ainda será necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
E quando existe financiamento bancário?
Na maioria dos financiamentos imobiliários, o contrato firmado com a instituição financeira possui força de escritura pública.
Nesses casos, normalmente não é necessária a lavratura de uma escritura em Tabelionato de Notas.
Mesmo assim, esse contrato deverá ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para ser registrado.
O que é o registro?
O registro é realizado no Cartório de Registro de Imóveis.
É nesse momento que a compra passa a constar oficialmente na matrícula do imóvel.
Somente após esse registro o comprador passa a ser reconhecido legalmente como proprietário.
Uma frase resume bem essa etapa:
Quem registra torna-se oficialmente proprietário do imóvel.
Um exemplo prático
Imagine que Carlos comprou um apartamento.
Ele pagou o imóvel.
Recebeu as chaves.
Assinou toda a documentação.
Mas nunca levou o contrato ou a escritura para registro.
Mesmo morando no apartamento, juridicamente a matrícula continuará em nome do antigo proprietário até que o registro seja realizado.
Além da matrícula, existem outras certidões importantes
A matrícula atualizada é indispensável, mas ela não é o único documento que deve ser analisado.
Também é recomendável verificar a Certidão de Ônus Reais, que informa se existem direitos ou restrições registrados sobre o imóvel, como hipoteca, alienação fiduciária, usufruto ou penhora.
Dependendo das características da negociação, também poderá ser necessária a análise de certidões de ações e outros documentos relacionados ao vendedor, proporcionando maior segurança jurídica para a compra.
Esse será o tema de um próximo artigo da Central do Comprador, no qual explicarei quais certidões solicitar, quem as emite e por que elas são tão importantes.
Resumindo
DocumentoOnde é emitido?Para que serve?MatrículaCartório de Registro de ImóveisÉ o histórico oficial do imóvel.Escritura PúblicaTabelionato de NotasFormaliza a compra e venda, quando necessária.RegistroCartório de Registro de ImóveisTransfere oficialmente a propriedade para o comprador.
Se você guardar apenas uma informação deste artigo, guarde esta:
A escritura formaliza a negociação. O registro é que torna você, oficialmente, proprietário do imóvel.
Dica da Josi
Antes de fechar qualquer negócio, solicite uma matrícula atualizada e converse com seu corretor sobre todas as etapas da documentação. Com informação e planejamento, você compra com muito mais segurança.
Continue aprendendo na Central do Comprador
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Joselda Schein Corretora de Imóveis – CRECI 66.644
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