ITBI: o que é, quem paga e quanto custa esse imposto?
- Josi Schein
- 8 de jul.
- 3 min de leitura

Depois de encontrar o imóvel ideal, muitos compradores fazem a mesma pergunta:
"Além do valor do imóvel, quanto mais eu vou gastar?"
Entre os principais custos da compra está o ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
Esse imposto é obrigatório na maioria das compras de imóveis e precisa ser considerado no seu planejamento financeiro.
O que é o ITBI?
O ITBI é um imposto municipal cobrado quando ocorre a transmissão de um imóvel entre pessoas vivas, ou seja, na compra e venda de um imóvel.
Cada município possui sua própria legislação, definindo a alíquota, a forma de cálculo e os procedimentos para emissão da guia.
Quem paga o ITBI?
Na maioria das negociações, o ITBI é pago pelo comprador.
Entretanto, as partes podem estabelecer outra forma de divisão das despesas no contrato.
## Quando ele deve ser pago?
Normalmente, o ITBI é pago antes do registro da escritura ou do contrato de financiamento no Cartório de Registro de Imóveis.
Sem o pagamento do ITBI, o registro da propriedade normalmente não poderá ser concluído.
Como o ITBI é calculado?
A base de cálculo do ITBI nem sempre será o valor que consta no contrato de compra e venda.
Esse é um detalhe que muitos compradores desconhecem.
A Prefeitura poderá utilizar como base de cálculo o valor que entender como sendo o valor venal ou o valor de referência do imóvel, conforme a legislação e os procedimentos adotados pelo município.
Se houver divergência entre o valor informado na negociação e o valor considerado pela administração municipal, a Prefeitura poderá realizar sua própria avaliação para definir a base de cálculo do imposto.
Em muitos municípios, o comprador deverá assinar uma Declaração ou Termo de Aceite da avaliação fiscal (a nomenclatura pode variar conforme a Prefeitura). Caso discorde do valor atribuído, normalmente poderá solicitar a revisão administrativa, conforme as regras municipais.
Exemplo prático
Imagine que você comprou um imóvel por R$ 300.000,00.
Após analisar a documentação, a Prefeitura entende que o valor utilizado como base para cálculo do ITBI deve ser R$ 500.000,00, por considerar esse o valor de referência para aquele imóvel.
Nesse caso, o imposto será calculado sobre R$ 500.000,00, e não sobre os R$ 300.000,00 pagos na negociação.
Por isso, conhecer previamente a forma de cálculo adotada pelo município evita surpresas no momento da compra.
## Quanto custa em Capão da Canoa?
Na regra geral atualmente aplicada em Capão da Canoa (RS), a alíquota do ITBI é de 2%.
Veja alguns exemplos:
Imóvel avaliado em *R$ 300.000,00** → ITBI aproximado de R$ 6.000,00.
Imóvel avaliado em *R$ 500.000,00** → ITBI aproximado de R$ 10.000,00.
Imóvel avaliado em *R$ 1.000.000,00** → ITBI aproximado de R$ 20.000,00.
Esses valores são apenas exemplos e consideram a alíquota geral de 2%. Sempre confirme a legislação vigente e a base de cálculo adotada pelo município.
O banco financia o ITBI?
Depende da modalidade de financiamento e das condições oferecidas pela instituição financeira.
Em muitos casos, o comprador deve possuir recursos próprios para pagar o ITBI e as despesas de registro.
Por isso, é importante conversar com seu corretor e com a instituição financeira antes de fechar o negócio.
Dica da Josi
Nunca planeje a compra considerando apenas o preço do imóvel.
Além do valor negociado, existem despesas como ITBI, registro, eventuais custos bancários e outras despesas que fazem parte da aquisição.
Um bom planejamento evita surpresas e torna a compra muito mais tranquila.
Erros que vejo acontecer na prática
* Acreditar que o ITBI sempre será calculado sobre o valor pago pelo imóvel.
* Não reservar recursos para pagar o imposto.
* Descobrir o valor do ITBI apenas na fase final da negociação.
* Não consultar a legislação do município.
* Assinar documentos sem compreender a base de cálculo utilizada.
Com informação e planejamento, esses problemas podem ser evitados.
Fundamentação legal
Este artigo foi elaborado com base na Constituição Federal (art. 156, inciso II), no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e na legislação municipal aplicável ao ITBI.
Como se trata de um imposto municipal, as regras de cálculo, alíquotas e procedimentos podem variar de uma cidade para outra.
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Continue aprendendo na Central do Comprador
Próximo artigo:
Registro do Imóvel: quando você realmente se torna o proprietário?
Você vai entender por que a assinatura da escritura ou do contrato de financiamento, sozinha, não faz de você o proprietário do imóvel e qual é o passo indispensável para garantir seu direito perante a lei.
Porque comprar um imóvel com segurança começa pelo conhecimento.
Joselda Schein
Corretora de Imóveis – CRECI 66.644
*"Meu propósito é ajudar pessoas a encontrarem um lar, não apenas um imóvel.



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