Escritura Pública: ela não faz de você proprietário do imóvel. E isso surpreende muita gente.
- Josi Schein
- 9 de jul.
- 2 min de leitura

Imagine esta situação.
Você encontrou o imóvel que sempre sonhou.
Negociou o preço.
Assinou a escritura pública.
Pagou todas as despesas.
Saiu do cartório acreditando que agora a casa finalmente é sua.
Mas... juridicamente, ainda falta um passo muito importante.
E é justamente esse detalhe que gera dúvidas e, muitas vezes, grandes problemas.
Afinal, o que é a escritura pública?
A escritura pública é o documento elaborado pelo Tabelião de Notas que formaliza a vontade das partes em uma negociação imobiliária.
Ela comprova que comprador e vendedor concordaram com todos os termos da compra e venda.
É um documento indispensável em muitas negociações, mas existe um detalhe que pouca gente conhece.
Ela não transfere, por si só, a propriedade do imóvel.
Então quando o imóvel passa a ser meu?
A propriedade somente é transferida quando a escritura (ou outro título válido previsto em lei) é registrada na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis.
Enquanto esse registro não acontece, perante a lei, o vendedor ainda continua sendo o proprietário.
É por isso que existe uma frase muito conhecida entre os profissionais do mercado imobiliário:
"Quem não registra, não é dono."
Um exemplo simples
Imagine que você compre um automóvel.
Você assina todos os documentos, paga o veículo e leva as chaves.
Depois esquece de fazer a transferência.
Legalmente, ainda existe um problema documental que precisa ser resolvido.
Com os imóveis acontece algo semelhante.
A assinatura da escritura é um passo importante.
O registro é o passo que efetivamente transfere a propriedade.
☕ Café com a Josi
Ao longo da minha carreira, já encontrei muitas pessoas que acreditavam que, depois da escritura, todo o processo estava encerrado.
Quando explico que ainda falta o registro na matrícula, quase sempre ouço a mesma resposta:
"Eu não fazia ideia disso."
E é exatamente por isso que gosto tanto de ensinar.
Quanto mais conhecimento você tiver antes de comprar um imóvel, mais segurança terá para proteger o patrimônio da sua família.
📌 Guarde esta ideia
A escritura formaliza o negócio. O registro na matrícula transfere a propriedade.
Nunca confunda essas duas etapas.
⚠️ Erros mais comuns
Acreditar que a escritura, sozinha, torna o comprador proprietário.
Deixar o registro para depois.
Não acompanhar a conclusão do registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Assinar documentos sem compreender cada etapa da negociação.
Fundamentação jurídica
O artigo 1.245 do Código Civil estabelece que a propriedade dos bens imóveis é transferida mediante o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.
Já o artigo 108 do Código Civil disciplina, como regra geral, a necessidade de escritura pública para negócios jurídicos envolvendo imóveis acima do valor previsto em lei, ressalvadas as exceções legais.
O que você aprendeu hoje?
✔ O que é a escritura pública.
✔ Qual é a função do tabelião.
✔ Por que a escritura não transfere a propriedade sozinha.
✔ O que realmente faz nascer o direito de propriedade perante a lei.
📚 Este artigo faz parte da série Central do Comprador.
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