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Escritura Pública: ela não faz de você proprietário do imóvel. E isso surpreende muita gente.

  • Foto do escritor: Josi Schein
    Josi Schein
  • 9 de jul.
  • 2 min de leitura

Imagine esta situação.

Você encontrou o imóvel que sempre sonhou.

Negociou o preço.

Assinou a escritura pública.

Pagou todas as despesas.

Saiu do cartório acreditando que agora a casa finalmente é sua.

Mas... juridicamente, ainda falta um passo muito importante.

E é justamente esse detalhe que gera dúvidas e, muitas vezes, grandes problemas.

Afinal, o que é a escritura pública?

A escritura pública é o documento elaborado pelo Tabelião de Notas que formaliza a vontade das partes em uma negociação imobiliária.

Ela comprova que comprador e vendedor concordaram com todos os termos da compra e venda.

É um documento indispensável em muitas negociações, mas existe um detalhe que pouca gente conhece.

Ela não transfere, por si só, a propriedade do imóvel.

Então quando o imóvel passa a ser meu?

A propriedade somente é transferida quando a escritura (ou outro título válido previsto em lei) é registrada na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis.

Enquanto esse registro não acontece, perante a lei, o vendedor ainda continua sendo o proprietário.

É por isso que existe uma frase muito conhecida entre os profissionais do mercado imobiliário:

"Quem não registra, não é dono."

Um exemplo simples

Imagine que você compre um automóvel.

Você assina todos os documentos, paga o veículo e leva as chaves.

Depois esquece de fazer a transferência.

Legalmente, ainda existe um problema documental que precisa ser resolvido.

Com os imóveis acontece algo semelhante.

A assinatura da escritura é um passo importante.

O registro é o passo que efetivamente transfere a propriedade.

☕ Café com a Josi

Ao longo da minha carreira, já encontrei muitas pessoas que acreditavam que, depois da escritura, todo o processo estava encerrado.

Quando explico que ainda falta o registro na matrícula, quase sempre ouço a mesma resposta:

"Eu não fazia ideia disso."

E é exatamente por isso que gosto tanto de ensinar.

Quanto mais conhecimento você tiver antes de comprar um imóvel, mais segurança terá para proteger o patrimônio da sua família.

📌 Guarde esta ideia

A escritura formaliza o negócio. O registro na matrícula transfere a propriedade.

Nunca confunda essas duas etapas.

⚠️ Erros mais comuns

  • Acreditar que a escritura, sozinha, torna o comprador proprietário.

  • Deixar o registro para depois.

  • Não acompanhar a conclusão do registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Assinar documentos sem compreender cada etapa da negociação.

Fundamentação jurídica

O artigo 1.245 do Código Civil estabelece que a propriedade dos bens imóveis é transferida mediante o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.

Já o artigo 108 do Código Civil disciplina, como regra geral, a necessidade de escritura pública para negócios jurídicos envolvendo imóveis acima do valor previsto em lei, ressalvadas as exceções legais.

O que você aprendeu hoje?

✔ O que é a escritura pública.

✔ Qual é a função do tabelião.

✔ Por que a escritura não transfere a propriedade sozinha.

✔ O que realmente faz nascer o direito de propriedade perante a lei.

📚 Este artigo faz parte da série Central do Comprador.

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A informação correta é o primeiro passo para comprar um imóvel com segurança.

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Registro do imóvel: o último passo para que a casa seja realmente sua.

 
 
 

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